Resumo
“PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/05/2021 | 12ª (décima segunda) Sessão Virtual Remota da 36ª (Trigésima Sexta) Legislatura (2021 - 2024), de 21 de Maio de 2021. mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | |
28/05/2021 | 13ª (décima terceira) Sessão Virtual Remota da 36ª (Trigésima Sexta) Legislatura (2021 - 2024), de 28 de Maio de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | |
25/06/2021 | 16ª (décima sexta) Sessão Virtual Remota da 36ª (Trigésima Sexta) Legislatura (2021 - 2024), de 25 de Junho de 2021. mais | ORDEM DO DIA | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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25/06/2021 |
EMENDA: 001/2021 |
EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 009, de 19 de maio de 2021 – Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do Município de Jaguaribe e dá outras providências. Os Vereadores Édiva Maria Diógenes Braga Santiago, José Valdi Vieira, José Ueima Nogueira, Raimundo Uchoa Filho, Moacir Diógenes Sobrinho, Francisco Désio Diógenes Júnior, Auricélio Texeira Lima, Francisco Vanaldo Batista, José Rui Peixoto Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, após ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo o projeto de Lei Nº Nº 009, de 19 de maio de 2021, apresenta a seguinte Emenda, que inclui na redação do artigo 3º, o parágrafo ÚNICO, nos termos que segue: Art. 3º. – (...) Parágrafo único. A multa prevista no caput do presente artigo passará a ser aplicada após 30 dias, contados da entrada em vigor da presente lei, para que haja tempo de adequação e conscientização da população das determinações impostas no Art. 1º. Art. 7º Esta lei entra em vigor após 90 dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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