Resumo
EMENDA ADITIVA Nº 001/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE MAIO DE 2021 – PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES ÉDIVA MARIA DIÓGENES BRAGA SANTIAGO, JOSÉ VALDI VIEIRA, JOSÉ UEIMA NOGUEIRA, RAIMUNDO UCHOA FILHO, MOACIR DIÓGENES SOBRINHO, FRANCISCO DÉSIO DIÓGENES JÚNIOR, AURICÉLIO TEXEIRA LIMA, FRANCISCO VANALDO BATISTA, JOSÉ RUI PEIXOTO PINHEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APÓS SER SUBMETIDO AO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO O PROJETO DE LEI Nº Nº 009, DE 19 DE MAIO DE 2021, APRESENTA A SEGUINTE EMENDA, QUE INCLUI NA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, O PARÁGRAFO ÚNICO, NOS TERMOS QUE SEGUE:
ART. 3º. – (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. A MULTA PREVISTA NO CAPUT DO PRESENTE ARTIGO PASSARÁ A SER APLICADA APÓS 30 DIAS, CONTADOS DA ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE LEI, PARA QUE HAJA TEMPO DE ADEQUAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS NO ART. 1º.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS 90 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Corpo da matéria
EMENDA ADITIVA Nº 001/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE MAIO DE 2021 – PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES ÉDIVA MARIA DIÓGENES BRAGA SANTIAGO, JOSÉ VALDI VIEIRA, JOSÉ UEIMA NOGUEIRA, RAIMUNDO UCHOA FILHO, MOACIR DIÓGENES SOBRINHO, FRANCISCO DÉSIO DIÓGENES JÚNIOR, AURICÉLIO TEXEIRA LIMA, FRANCISCO VANALDO BATISTA, JOSÉ RUI PEIXOTO PINHEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APÓS SER SUBMETIDO AO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO O PROJETO DE LEI Nº Nº 009, DE 19 DE MAIO DE 2021, APRESENTA A SEGUINTE EMENDA, QUE INCLUI NA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, O PARÁGRAFO ÚNICO, NOS TERMOS QUE SEGUE:
ART. 3º. – (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. A MULTA PREVISTA NO CAPUT DO PRESENTE ARTIGO PASSARÁ A SER APLICADA APÓS 30 DIAS, CONTADOS DA ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE LEI, PARA QUE HAJA TEMPO DE ADEQUAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS NO ART. 1º.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS 90 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 25 DE JUNHO DE 2021.
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ÉDIVA MARIA DIÓGENES BRAGA SANTIAGO
VEREADORA
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JOSÉ VALDI VIEIRA
VEREADOR
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JOSÉ UEIMA NOGUEIRA
VEREADOR
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RAIMUNDO UCHOA FILHO
VEREADOR
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MOACIR DIÓGENES SOBRINHO
VEREADOR
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FRANCISCO DÉSIO DIÓGENES JÚNIOR
VEREADOR
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AURICÉLIO TEXEIRA LIMA
VEREADOR
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FRANCISCO VANALDO BATISTA
VEREADOR
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JOSÉ RUI PEIXOTO PINHEIRO
PRESIDENTE
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/06/2021 | 16ª (décima sexta) Sessão Virtual Remota da 36ª (Trigésima Sexta) Legislatura (2021 - 2024), de 25 de Junho de 2021. mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
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DRA MANA |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Autor |
|
VALDI |
VEREADOR(A) |
REP |
Autor |
|
VALDI |
VEREADOR(A) |
REP |
Autor |
|
ZÉ UEIMAS |
1º VICE-PRESIDENTE |
REP |
Autor |
|
RAIMUNDO FILHO |
2º VICE-PRESIDENTE |
REP |
Autor |
|
MOACIR |
VEREADOR(A) |
REP |
Autor |
|
DÉSIO JÚNIOR |
VEREADOR(A) |
PSB |
Autor |
|
AURICÉLIO |
2º SECRETÁRIO |
REP |
Autor |
|
VANALDO BATISTA |
VEREADOR(A) |
PP |
Autor |
|
ZÉ RUI |
PRESIDENTE |
REP |
Autor |
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