Informações da matéria
Autor: 2/3 DOS VEREADORES
Data: 25/06/2021
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Resumo
EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE MAIO DE 2021 – PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES ÉDIVA MARIA DIÓGENES BRAGA SANTIAGO, JOSÉ VALDI VIEIRA, JOSÉ UEIMA NOGUEIRA, RAIMUNDO UCHOA FILHO, MOACIR DIÓGENES SOBRINHO, FRANCISCO DÉSIO DIÓGENES JÚNIOR, AURICÉLIO TEXEIRA LIMA, FRANCISCO VANALDO BATISTA, JOSÉ RUI PEIXOTO PINHEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APÓS SER SUBMETIDO AO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO O PROJETO DE LEI Nº Nº 009, DE 19 DE MAIO DE 2021, APRESENTA A SEGUINTE EMENDA, QUE INCLUI NA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, O PARÁGRAFO ÚNICO, NOS TERMOS QUE SEGUE: ART. 3º. – (...) PARÁGRAFO ÚNICO. A MULTA PREVISTA NO CAPUT DO PRESENTE ARTIGO PASSARÁ A SER APLICADA APÓS 30 DIAS, CONTADOS DA ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE LEI, PARA QUE HAJA TEMPO DE ADEQUAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS NO ART. 1º. ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS 90 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
25/06/2021 16ª (décima sexta) Sessão Virtual Remota da 36ª (Trigésima Sexta) Legislatura (2021 - 2024), de 25 de Junho de 2021. mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA MANA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

VALDI

VEREADOR(A)

REP

Autor

VALDI

VEREADOR(A)

REP

Autor

ZÉ UEIMAS

1º VICE-PRESIDENTE

REP

Autor

RAIMUNDO FILHO

2º VICE-PRESIDENTE

REP

Autor

MOACIR

VEREADOR(A)

REP

Autor

DÉSIO JÚNIOR

VEREADOR(A)

PSB

Autor

AURICÉLIO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

VANALDO

VEREADOR(A)

PP

Autor

ZÉ RUI

PRESIDENTE

REP

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

25/06/2021

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2021

“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do Município de Jaguaribe e dá outras providências.”

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