Mais informações
– o Plano Municipal do Meio Ambiente;
– o controle da poluição ambiental, a proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais;
– a política e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental; IV – os recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a edafologia e a desertificação;
-planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades agropecuárias, pesqueiras, criação de abelhas, hortifrutigranjeiras e ambientalistas;
- a política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;
– aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município e enquadrá-los, se for o caso, às normas ambientais vigentes;
– fiscalizar, acompanhar e opinar sobre todas as licenças ambientais ( prévia de instalação e de operação ) expedidas pelo Poder Executivo;
- as proposições que visem ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e à preservação dos recursos naturais;
– outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único. Compete ainda a esta comissão promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | RAIMUNDO UCHOA FILHO |
01/01/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | AURICÉLIO TEIXEIRA LIMA |
01/01/2021 - 31/12/2022 | VICE-PRESIDENTE | FRANCISCO DÉSIO DIÓGENES JÚNIOR |
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