Mais informações
- A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
– O PLANO PLURIANUAL;
– A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO;
– OS PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 108 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE;
– A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA, MEDIANTE O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ;
– A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES;
– OS PROJETOS DE LEI QUE CRIEM, MODIFIQUEM OU EXTINGAM CARGOS PÚBLICOS E FIXEM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS;
– AS PROPOSIÇÕES REFERENTES A MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS, E AS QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM ENCARGOS AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO PÚBLICO.
§ 1.º COMPETE TAMBÉM À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOLICITAR À AUTORIDADE RESPONSÁVEL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS DIANTE DE INDÍCIOS DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS, AINDA QUE SOB A FORMA DE INVESTIMENTOS NÃO PROGRAMADOS OU DE SUBSÍDIOS NÃO APROVADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 39 E PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.
§ 2.º COMPETE AINDA A ESTA COMISSÃO SUGERIR OU EFETUAR AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NAS PROPOSIÇÕES ESPECIFICADAS NOS INCISOS I, II E III DESTE ARTIGO, BEM COMO EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS QUE LHE FOREM APRESENTADAS.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | RICARDO BRUNO DIÓGENES SOUSA |
01/01/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | JOSÉ VALDI VIEIRA |
01/01/2021 - 31/12/2022 | VICE-PRESIDENTE | NAYANA LIMA SANTOS |
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