Mais informações
– opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Jaguaribe, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
– emitir pareceres sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
– apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
– apresentar ao Plenário a redação do vencido;
– dar parecer e apresentar projetos de decretos legislativos referendando convênios firmados pelo Município;
– apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta será devolvida a Presidência da Casa para que a mesma seja devolvida ao Poder Executivo.
– concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município, com posterior aprovação pelo Plenário, através de voto secreto.
– denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | JOSÉ VALDI VIEIRA |
01/01/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | ÉDIVA MARIA DIÓGENES BRAGA SANTIAGO |
01/01/2021 - 31/12/2022 | VICE-PRESIDENTE | MOACIR DIÓGENES SOBRINHO |
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