EMENDA MODIFICATIVA Nº002/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 009, de 19 de maio de 2021 Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do Município de Jaguaribe e dá outras providências. Os Vereadores Édiva Maria Diógenes Braga Santiago, José Valdi Vieira, José Ueima Nogueira, Raimundo Uchoa Filho, Moacir Diógenes Sobrinho, Francisco Désio Diógenes Júnior, Auricélio Texeira Lima, Francisco Vanaldo Batista, José Rui Peixoto Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, após ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo o projeto de Lei Nº Nº 009, de 19 de maio de 2021, apresenta as seguintes Emendas, que modifica a redação do artigo 7º, para fazer constar a seguinte previsão: Art. 7º Esta lei entra em vigor após 90 dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DATA: 25/06/2021 VISUALIZAÇÕES:CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBE - CE
CNPJ: 01.463.752/0001-51
LEGISLATURA: 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
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