Atribuições
. Compete privativamente à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jaguaribe, além
de outras atribuições consignadas neste Regimento Interno ou dele implicitamente
resultantes:
I – dirigir, sob a orientação do Presidente, os trabalhos em Plenário;
II – elaborar, submeter à aprovação do Plenário e encaminhar, até 30 de agosto de cada ano,
uma previsão orçamentária do Poder Legislativo;
III – propor matérias sobre:
a) a fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, na forma da
legislação em vigor;
b) a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria
e a mudança de sua sede;
c) a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e a
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IV – elaborar e apresentar ao Plenário, na sessão solene de que trata o parágrafo único do
artigo 15 deste Regimento Interno, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara
Municipal de Jaguaribe, correspondente a sua gestão;
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V – autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal de Jaguaribe,
nos termos dos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 2.º deste Regimento Interno;
VI – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias
da Câmara, bem como alterá-las quando necessário, dentro dos créditos autorizados;
VII – dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;
VIII – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite
de autorização constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que os recursos sejam
provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias ou de créditos
autorizados; IX – reajustar, mediante ato normativo, a remuneração dos Vereadores, de acordo com a
legislação vigente; X – estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao
Plenário; XI – propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de
Vereador ou comissão; XII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara; XIII – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade; XIV – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às
prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; XV – requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços; XVI – autorizar a assinatura de convênios; XVII – manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade; XVIII – intermediar ou manter contato, em nome da Câmara, com as autoridades e
representantes da comunidade na resolução de problemas; XIX – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores quando a Câmara estiver em recesso; XX – conceder prazo às comissões de inquérito para a conclusão de seus trabalhos quando a
Câmara estiver em recesso; 8 XXI – A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jaguaribe fará todos os esforços no sentido
de adquirir um transporte para servir as atividades do Poder Legislativo; XXII – A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jaguaribe fará todos os esforços no sentido de destinar espaço físico aos gabinetes dos Partidos Políticos com representação no
Legislativo Municipal.